Este artigo analisa a mediação sob a perspectiva da efetivação do princípio da dignidade humana. Para tanto, objetiva apresentar o que seja a mediação de conflitos, e como está prevista no ordenamento jurídico brasileiro; depois, desenvolve um dos pressupostos para a realização da sessão de mediação: a autonomia da vontade, em sua multiforme definição.
Por fim, trata da dignidade humana como expressão da liberdade individual e da capacidade de autogestão das pessoas. Conclui dizendo que a mediação de conflitos concretiza a dignidade humana por possibilitar que os próprios envolvidos no conflito decidam a melhor solução, numa construção dialógica e cidadã.
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